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Vem aí o Refis para optantes do Simples Nacional Boa notícia aos empresários!

  • 13 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

O governo havia aprovado programas de reparcelamento com redução de multas e juros, porém que não se enquadravam para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional. No dia 06, a Câmara dos Deputados aprovou, o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional, agora a proposta vai para votação no Senado Federal e já tem apoio do presidente Michel Temer para aprovação final.


No texto original aprovado pelos deputados federais, cita que empresas do Simples Nacional terão 180 dias para regularizar suas pendências com a União. O Refis Simples ou Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), abrange pendências de natureza tributária e não tributária, que estejam vencidos até 11/2017.


As empresas devedoras poderão pagar uma parte inicial da dívida, na proporção de 5% do valor da dívida integral, sem reduções e em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios conforme abaixo, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 300,00. As prestações mensais serão adicionadas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento, o restante será pago conforme abaixo: – integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas; – parcelamento em 145 meses, com redução de 80% dos juros e de 50% das multas; ou – parcelamento em 175 meses, com redução de 50% dos juros e de 25% das multas.


Então fiquem atentos e não percam os prazos, pois as empresas interessadas deverão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a publicação da futura lei complementar.




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